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Feriado! Dia do Servidor Público é transferido para o dia 30/10.

Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (20) o Decreto nº 65.257/20, de 19 de outubro, que dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2020, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do "Dia do Funcionário Público";

Considerando que a transferência das comemorações do "Dia do Funcionário Público" para o dia 30 de outubro se revela conveniente para o servidor público e para a Administração estadual,

Decreta:

Artigo 1º - O expediente do dia 28 de outubro de 2020 (quarta-feira) nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e autarquias será normal, ficando, em substituição, suspenso o expediente no dia 30 de outubro de 2020 (sexta-feira).

Artigo 2º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições  públicas  que  prestam  serviços  essenciais  e de  interesse  público, que tenham seu funcionamento ininterrupto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 2020

JOÃO DORIA e secretários



 
 
 

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